Decisão do TRT-10 alcança trabalhadores dispensados durante fechamento de 298 lojas
A Justiça do Trabalho suspendeu provisoriamente as demissões coletivas realizadas pelo Grupo Casas Bahia entre os dias 13 e 17 de agosto de 2026. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) atende a uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) e determina o restabelecimento dos vínculos dos trabalhadores atingidos.
A medida ocorre após o grupo anunciar o fechamento de 298 lojas e realizar milhares de desligamentos durante um processo de reestruturação financeira. As estimativas divulgadas apontam que cerca de 3 mil trabalhadores foram afetados pelas demissões. A empresa também entrou com pedido de recuperação judicial para tentar reorganizar suas dívidas, estimadas em aproximadamente R$ 17,3 bilhões.
Segundo a decisão, a empresa deverá restabelecer os vínculos empregatícios e econômicos dos trabalhadores atingidos, incluindo a reinclusão em folha de pagamento. Benefícios cancelados em razão das demissões, como planos de saúde e outras assistências, também deverão ser retomados.
A Justiça também proibiu novas demissões coletivas enquanto não houver negociação prévia com os sindicatos, conforme o entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 638. A decisão, porém, não determina a reabertura das 298 lojas fechadas. Os trabalhadores poderão ser realocados para unidades ou estruturas que permanecem em funcionamento ou permanecer afastados com remuneração enquanto a liminar estiver vigente.
O caso ainda pode ser contestado pela empresa, e a decisão é provisória. A determinação também prevê a participação de entidades sindicais e do Ministério Público do Trabalho nas negociações sobre o processo de reestruturação.
Fonte: Folha de S.Paulo / TRT-10 / CNTC.
Texto adaptado pela Redação.

