A Prefeitura de São Caetano do Sul deu um passo importante no sentido de modernizar o sistema de arrecadação da iluminação pública do município. A lei nº 6.326, publicada quinta-feira (3/9) no Diário Oficial Eletrônico, instituiu a CIP-M (Contribuição de Iluminação Pública e Monitoramento Urbano) na cidade. Essa mudança permitirá que parte dos recursos arrecadados com a contribuição seja destinada à ampliação do Smart Sanca – Centro de Inteligência, Segurança e Emergências.
Atualmente, o Smart Sanca conta com 710 câmeras interligadas ao sistema, sendo 510 aparelhos da Prefeitura e os outros 200 particulares, de estabelecimentos comerciais e condomínios. As câmeras estão distribuídas em pontos estratégicos da cidade, permitindo identificar pessoas procuradas pela Justiça e acionar imediatamente as equipes em campo. A meta é ter uma câmera em cada cruzamento do município.
Com a CIP-M, cria-se uma fonte mais adequada para financiar a manutenção e a modernização tanto da iluminação pública quanto do monitoramento urbano. “É uma contribuição que virá das contas de luz e será direcionada também para a segurança. Poderemos utilizar esses recursos para o sistema de monitoramento, visando ampliar e melhorar cada vez mais a ferramenta”, celebra o coordenador do Smart Sanca, Cesar Wendel.
Desde a sua criação, em julho de 2025, o sistema de monitoramento já auxiliou na captura de 238 foragidos da Justiça. Integrado às forças de segurança do município, a tecnologia do Smart Sanca tem contribuído para a queda dos índices de criminalidade na cidade, que tem zero caso de homicídio e de estupro em 2026, e manteve zerado o índice de roubo de veículo em seis dos últimos 13 meses.
REPASSES E MELHORIAS
A CIP-M adequa a legislação municipal à Emenda Constitucional nº 132/2023 e à Lei Federal 227/2026, introduzindo o custeio de sistemas de monitoramento urbano. O novo modelo de contribuição entrará em vigor em janeiro de 2027.
Além de assegurar o custeio dos serviços abrangidos, a CIP-M promove maior justiça tributária ao substituir a sistemática atual por um modelo progressivo, no qual o valor da contribuição varia conforme a faixa de consumo. De acordo com a modelagem realizada, aproximadamente 55% das unidades residenciais passarão a ser beneficiadas com a isenção da CIP-M ou com a redução do valor atualmente cobrado.
A alteração também redistribui a carga entre as diferentes classes de consumidores. Atualmente, aproximadamente 85% da arrecadação da contribuição recai sobre a classe residencial. Na nova modelagem, estima-se que essa participação seja reduzida para cerca de 50%, enquanto o comércio e os serviços passarão a responder por aproximadamente 40% e, a indústria, por 10%.
Além disso, a proposta estabelece limites e faixas graduais de cobrança, evitando valores desproporcionais, e contempla pequenos estabelecimentos, microempresas, empresas de pequeno porte e indústrias de menor consumo com possibilidade de enquadramento nas faixas de isenção.
Portanto, trata-se de uma atualização que busca combinar responsabilidade fiscal, capacidade contributiva e justiça tributária: quem consome menos paga menos, quem está nas menores faixas pode ser isento, e a cont


