Texto: Matheus Godoy
Os brasileiros começaram o ano assustados com as mudanças nas regras do Pix, e essa situação tomou outra proporção com a divulgação de fake news sobre o tema. Nesta terça-feira (14), a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) reforçou que o sistema continua sem cobranças ou taxação para os usuários.
“A recente Instrução Normativa da Receita Federal não exige nenhuma nova responsabilidade dos usuários do Pix (pagadores ou recebedores); apenas atualizou o sistema de acompanhamento financeiro para incluir novos meios de pagamento na declaração prestada por instituições financeiras e, agora, por instituições de pagamento”, explicou a Febraban.
No esclarecimento, a entidade ainda se defendeu das notícias falsas que estão circulando na internet. “Os clientes que utilizam o Pix para pagamentos e transferências não precisam tomar qualquer providência, nem passarão a ser cobrados pelo uso do Pix. Não são verdadeiras, portanto, informações de que os usuários do Pix precisarão declarar à Receita o montante que movimentam. Como mencionado, essa é uma obrigação das instituições financeiras e de pagamento”, informou.
“Da mesma forma, são mentirosas notícias de que haverá cobrança de tributos ou taxas quando se utilizar o Pix”, complementa a Febraban em comunicado.
Segundo a entidade brasileira, os bancos já tinham a obrigação de passar informações à Receita Federal quando as movimentações globais ou saldo, em cada mês, fosse superior a R$ 2 mil, para pessoas físicas, e R$ 6 mil para pessoas jurídicas.
Agora a portaria da Receita Federal estabeleceu regras para o monitoramento de movimentações por Pix, englobando as movimentações mensais acima de R$ 5 mil, para pessoas físicas, e R$ 15 mil, para jurídicas. Cabe ressaltar que não há o detalhamento de origem ou destino.
“A única mudança para os bancos, de acordo a nova instrução normativa, está no valor mínimo das movimentações financeiras, que já eram reportadas, e agora o envio da informação pelos bancos deve ocorrer para montantes superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.”