Texto: Matheus Godoy
O Supremo Tribunal Federal decidiu, no dia 25 de junho, descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Essa foi uma das ações mais importantes da história recente da corte, decidida por maioria de votos, 6 a 3. O julgamento foi concluído após nove anos de discussões e interrupções.
Cabe ressaltar que o porte de maconha continua enquadrado como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar em público. No entanto, as punições contra usuários terão natureza administrativa e não mais criminal. Um dia após a decisão, o STF definiu o limite de 40 gramas para diferenciar o usuário do traficante.
O STF julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Com a decisão, a legislação entendeu que as consequências são administrativas, deixando de prever a pena de prisão. A norma ainda prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre uso de drogas e comparecimento a cursos educativos.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal, pontuou durante a sessão que a apreciação não decide a legalização da maconha.
“Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, nós estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando porque o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também”, explicou.
Maconha e racismo estrutural
Um dos principais pontos levantados com a decisão do STF é o racismo existente em abordagens policiais e decisões judiciais. De acordo com um levantamento do Núcleo de Estudos Raciais, do Insper, e divulgado pelo Poder360, a cor da pele influencia a Polícia Civil do Estado de São Paulo a diferenciar porte de drogas para uso pessoal e tráfico de drogas.
A pesquisa aponta que aproximadamente 31 mil pessoas pretas e pardas foram enquadradas como traficantes em situações em que brancos seriam considerados apenas usuários. Foram analisados 3,5 milhões de boletins de ocorrências da polícia paulista entre 2010 e 2020.
Comparando as mesmas condições de apreensão de drogas e características semelhantes dos indivíduos, foi concluído que negros são mais indiciados como traficantes do que brancos.