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Deputado Marangoni se manifesta contra decisão do Supremo Tribunal Federal de descriminalização do porte da maconha

(Brasília, 27 de junho de 2024)_ O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (26) o julgamento que descriminalizou o porte de 40 gramas de maconha para uso pessoal no Brasil. Com a nova decisão, a pessoa que for pega com essa quantidade da droga passa a responder administrativamente e, não mais, criminalmente.
Contrário à decisão, o deputado federal Marangoni (União/SP) alega que não cabe ao Supremo definir se o porte da maconha é crime.
“Mais grave que a descriminalização do porte da maconha é a interferência do STF manifestada na legislação. A sociedade brasileira criminalizou o porte de drogas, em lei aprovada pelo Congresso Nacional, pelos representantes legítimos, que são os deputados e senadores, a voz da sociedade. Não pode o STF, a quem cabe a interpretação da lei, na sua atividade, mudar o espírito da lei. É o supremo legislando, mais uma vez. Usurpando das suas funções constitucionais”, disse Marangoni.
Previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, vender, comprar, produzir, guardar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar para consumo, mesmo que de graça, dentre outras condutas é crime, com a pena prevista de cinco a 15 anos de reclusão e pagamento de multa de 500 à 1500 dias-multa.
Pela alteração conduzida pelo STF, ninguém poderá ser preso portando até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas para uso pessoal.
“Sabe o que nos vaia contecer agora? Cada traficante passará a portar pequenas quantidades de maconha e ninguém mais será preso. Aumentarpá o número de traficantes, usuários, problemas de saúde pública, porque o vício é uma doença, de segurança pública, destruição de famílias e uma série de consequências que a droga ocasiona”, completou o deputado.

Diadema, no Grande ABC, provocou o Supremo a se manifestar sobre o tema

Em 2011, a Corte recebeu um recurso de um caso envolvendo a condenação a dois meses de prestação de serviços à comunidade de um homem que portava três gramas de maconha dentro do centro de detenção provisória de Diadema (SP).
Na ocasião, a Defensoria Pública questionou à Justiça de São Paulo, alegando que a criminalização do porte individual fere o direito à liberdade e à privacidade. A Justiça o manteve preso.

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